Os Direitos que os Bombeiros atuantes na ocorrência do Césio 137, bem como na guarda dos Rejeitos Radioativos, poderão pleitear são três:
Os militares que trabalharam no 1º Grupamento de Bombeiros ou no 2º Grupamento de Bombeiros (quarteis que foram empenhados na ocorrência), no período compreendido entre Setembro de 1987 até Dezembro de 1994 tem direito a solicitar abertura de Sindicância para apuração de Ato de Bravura envolvendo a ocorrência do Césio 137, bem como a proteção dos Rejeitos Radioativos em Abadia de Goiás.
Legalidade do Ato de Bravura:
Além dos Textos conhecidos que tratam do ato de bravura no Estatuto do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (lei 11.416/ 1991), na Lei de promoção de Praças (lei 15.704/2006) e da lei de Promoção de Oficiais (lei 11.383/1990), destacamos a lei 18.182 de 1º de outubro de 2013 que trata especificamente do Ato de Bravura para militares inativos, que assim preconiza:
Art. 1° Ao militar da inatividade integrante da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, oficial ou praça, poderá ser concedida promoção por ato de bravura advindo de ação meritória por ele praticada quando em atividade.
Art. 2° A promoção de que trata esta Lei será concedida ao posto ou à graduação imediatamente superior àquela em que se inativou o militar, mediante requerimento.
Parágrafo único. Ao Coronel que não percebe os benefícios da Lei nº 15.809, de 13 de novembro de 2006, alterada pela Lei nº 17.494, de 19 de dezembro de 2011, enquadrado pelos termos desta Lei será por ela beneficiada.
Para obtenção de tal benefício o militar deve solicitar abertura de sindicância para apuração de possível Ato de Bravura por meio de documento junto a Seção de Inativos e Pensionistas contendo a Solicitação, Declaração do Césio (emitida pelo Comando de Gestão e Finanças) e documentos que puderem comprovar tal fato.
A Isenção de Imposto de Renda está prevista na Lei Federal 7.713/1988 que assim determina em seu artigo 6º, inciso XIV:
Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas:
…
XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;
Ou seja, para obtenção desta prerrogativa, necessariamente o militar deverá estar aposentado, possuir uma das patologias citadas ou demonstrar a contaminação por radiação.
Sabe-se que a demonstração da contaminação por radiação não é algo fácil, porém existem doenças que podem surgir em virtude desta contaminação o que, caso se tenha um nexo causal, poderá ser objeto de apreciação para concessão de tal direito.
Para início do processo de Isenção de Imposto de Renda, o militar deverá preencher formulário junto a GOIASPREV com esta solicitação, juntando também toda a documentação que puder comprovar o pedido (laudos médicos, Declaração do Césio, receitas médicas, ficha médica, etc).
3.1 PENSÃO FEDERAL
Via de Regra, para obtenção deste direito é necessário ter laudo médico com diagnóstico de doença crônica, existindo nexo causal com a ocorrência envolvendo o Césio 137, que será analisado pela junta médica oficial da Fundação Leide das Neves.
Lei Federal 9.425/96:
Art. 3° A comprovação de ser a pessoa vítima do acidente radioativo ocorrido com o CÉSIO 137 e estar enquadrada nos incisos do artigo anterior deverá ser feita por meio de junta médica oficial, a cargo da Fundação Leide das Neves Ferreira, com sede em Goiânia, Estado de Goiás e supervisão do Ministério Público Federal, devendo-se anotar o tipo de seqüela que impede o desempenho profissional e/ou o aprendizado de maneira total ou parcial.
Passo a Passo para requerer Pensão Federal (Lei nº 9.425/96)
Informar que pretende abrir processo para requerimento de Pensão Federal;
1) Se vizinho de foco, anexar algum comprovante de endereço à época.
2) Se servidor público à época e tenha trabalhado na descontaminação, anexar declaração do órgão de origem
3.2 PENSÃO ESTADUAL
Via de Regra, para obtenção deste direito é necessário ter laudo médico com diagnóstico de doença crônica, existindo nexo causal com a ocorrência envolvendo o Césio 137, que será analisado pela junta médica oficial da Fundação Leide das Neves.
Lei Estadual 14.226, Art 2º:
…
III – Corpo de Bombeiros Militar;
…
Art. 3º. Para a definição dos beneficiários de que trata o art. 2º, serão observados os seguintes critérios, em ordem sucessiva:
I – servidores e agentes requisitados junto à administração indireta, portadores de moléstia:
Passo a Passo para requerer Pensão Estadual (Lei nº 14.226/02)
Dirigir-se ao Setor de Protocolo da Superintendência de Gestão Estadual – antiga AGANP (Av. República do Líbano, Qd. D3, Lote 44/46, Setor Oeste);