Passagem para reserva remunerada
O que é?
É a passagem do bombeiro militar da ativa para à inatividade que conte, no mínimo, trinta anos de serviço, se homem ou mulher.
Quais as vantagens?
Na passagem para a reserva remunerada o militar faz jus a ajuda de custo, (XI do artigo 3º da lei 10.486/2002 alterada pela lei 12.086/2009) e aos valores das férias e licenças especiais não gozadas, (artigo 19 da lei 10.486/2002 alterada pela lei 12.086/2009), retirada do PIS PASEP no Banco do Brasil.
Tempo de Serviço:
Denomina-se tempo de efetivo serviço aquele tempo entre a inclusão do policial militar nas fileiras da Corporação e a data do desligamento do serviço ativo. O tempo de efetivo serviço pode ser acrescido do tempo de serviço prestado nas força
EXEMPLO: http://www.pmdf.df.gov.br/dipc/index.php/passagem-para-reserva-remunerada
Passagem para reforma
O que é?
É a passagem do policial militar da ativa ou da reserva para a condição de reformado, por um dos motivos abaixo elencados:
Observação: Os policiais militares reformados não poderão ser convocados para o serviço ativo.
POR INCAPACIDADE FÍSICA
Como se opera?
A competência para declarar que o policial militar está incapaz definitivamente para o serviço Policial Militar é do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal, através de Junta de Saúde Policial Militar, que emitirá um Extrato de Ata e remeterá a Diretoria de Inativos, Pensionistas e Civis, para o processamento da Reforma. O tempo de serviço do servidor militar se encerra na data da publicação da reforma no DODF.
Quando a reforma é com proventos integrais?
Sempre que a incapacidade definitiva tiver como causa ferimento sofrido em ação policial, acidente em serviço, doença, moléstia ou enfermidade adquirida com relação de causa e efeito com as condições inerentes ao serviço e doenças taxativamente elencadas no § 1º, do Art. 24, inciso IV, da Lei 10.486/2002.
EXEMPLO: http://www.pmdf.df.gov.br/dipc/index.php/passagem-para-reserva-remunerada